Nos últimos anos, as discussões sobre a educação bilíngue no Brasil se intensificaram de tal forma, que o Conselho Nacional de Educação (CNE) passou a ser questionado por diversas instituições sobre a falta de uma norma nacional. Essas interpelações partiram principalmente do Ministério Público, atendendo a indagações das escolas desse segmento que trabalham com as línguas ditas de prestígio e pelo fato de que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) não foi elaborada compreendendo uma legislação para escola bilíngue.
Com isso, o CNE elaborou e publicou as novas diretrizes curriculares nacionais para educação bilíngue, que ainda deverão passar pela homologação do Ministério da Educação. Passando esta etapa, a previsão é que as regras entrem em vigor a partir de janeiro de 2021.
Além da falta de um regulamento, essa Resolução também se deve ao crescimento das escolas bilíngues no Brasil. O documento esclarece o que se entende por essa modalidade de ensino, tratando os requisitos básicos para que uma instituição possa adotar essa denominação. Assim, as famílias também poderão compreender as diferenças entre a escola bilíngue, a internacional, a que oferece um programa de língua adicional em carga horária estendida, dentre outros modelos de ensino.
Então, vamos conhecer mais a fundo sobre as novas diretrizes dessa regulamentação, que vale para as escolas bilíngues de língua adicional, como Português-Inglês, por exemplo; educação bilíngue de surdos (Libras – Português); a indígena e também para o ensino em região de fronteira, tanto na esfera pública quanto privada.
Diretrizes Curriculares
Logo no início, o documento traz a definição em torno dos conceitos de bilinguismo e plurilinguismo, seguida da concepção sobre o que, de fato, caracteriza uma escola bilíngue. Segundo a Resolução, para ser considerada bilíngue, a escola deve ter um currículo único e integrado, ministrado nas duas línguas de instrução e tem de contemplar todas as etapas de escolarização oferecidas pela instituição de ensino.
Portanto, não haverá mais a opção de o projeto político pedagógico bilíngue se concentrar em apenas uma etapa da escolarização proposta pela escola, mas será de caráter obrigatório para todos os alunos da instituição, ainda que a implementação possa ser escalonada, em etapas.
Essa estrutura educacional difere das metodologias utilizadas em escolas de carga horária estendida e também das internacionais.
Para ser considerada carga horária estendida, a escola precisa oferecer o ensino de língua adicional por no mínimo de 3 horas semanais, sendo que 50% dessa carga horária já é oferecida por lei.
Já as escolas internacionais foram divididas em dois blocos:
- Tradicionais: fundadas por comunidades de imigrantes, seguem os currículos dos seus países de origem e entram no Brasil, fechando acordos individualmente com consulados e embaixadas. Portanto, elas têm certa liberdade em relação às leis brasileiras.
- Escolas brasileiras com currículos internacionais: são regulamentadas pelo MEC e têm parcerias com grandes redes internacionais de escolas. Por isso, elas devem seguir tanto as diretrizes nacionais quanto as do currículo parceiro.
Carga horária
Nessa nova regulamentação, foi determinada uma janela para a carga horária das escolas bilíngues de língua adicional. Ficou definido que tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a instrução do segundo idioma deve ser de, no mínimo, 30% do currículo e, no máximo, 50%. Já no Ensino Médio, a carga mínima exigida é de 20%.
Portanto, mesmo as escolas que trabalham com imersão total ou parcial, ou seja, com uma carga superior a 50% na língua adicional, também deverão se adequar, tanto no Infantil quanto no Fundamental, para serem consideradas bilíngues. Para o Ensino Médio, não houve uma determinação de carga horária máxima, uma vez que as diretrizes afirmam haver a possibilidade de alguns itinerários formativos ocorrerem na língua inglesa.
O documento também prevê outros casos, como as escolas que oferecem um currículo bilíngue enquanto uma opção a ser feita pelo aluno. Esse formato normalmente equivale a uma atividade extracurricular ou complementar e, por isso, não se enquadra como escola bilíngue.
Da mesma forma, as escolas com carga horária estendida, que determinam um mínimo de três horas semanais de caráter obrigatório para todos os alunos, também não podem ser denominadas bilíngues.
Formação de professores para atuarem em língua adicional
Os pontos abordados até aqui são, efetivamente, os preceitos básicos para que uma escola possa se enquadrar como bilíngue. Agora, vamos explorar as especificações sobre a formação dos professores que estão no documento, para que eles estejam aptos a atuar nesse segmento.
Basicamente, os professores que irão operar com a Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental devem possuir:
- Graduação em Pedagogia ou em Letras;
- Comprovação de proficiência no mínimo em nível B2 (de acordo com o CEFR*);
- Formação complementar em Educação Bilíngue, em instituição reconhecida pelo MEC, que pode ser:
- Curso de extensão com no mínimo 120 horas;
- Pós-graduação lato sensu;
- Mestrado na área;
- Doutorado na área.
(*) Common European Framework of Reference for Languages
Para os professores que pretendem lecionar nos anos finais do Fundamental e no Ensino Médio, os requisitos de formação são os mesmos, com a diferença de que, quando se tratar de outras disciplinas do currículo, é exigida licenciatura correspondente à área curricular de atuação na Educação Básica. Isso vale para todos os educadores, inclusive os professores de português que atuarão em escola bilíngue.
Deste modo, as escolas terão de apresentar a partir de janeiro de 2022 as documentações que comprovem a formação acadêmica dos seus professores, que são:
- Certificado ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior;
- Certificado de curso de formação complementar em Educação Bilíngue ou comprovação de curso em andamento;
- Comprovação de proficiência, conforme estabelecido.
Educação Bilíngue e BNCC
É importante frisar que as diretrizes para as escolas de Educação Básica propostas pela BNCC (confira aqui) continuam valendo, mas essa nova Resolução vem com a proposta de que algumas das disciplinas previstas nos componentes curriculares da BNCC deverão ser ministradas exclusivamente na língua adicional.
Já a LDB, que consiste na lei máxima da educação brasileira, deixa claro que as disciplinas da Base Comum – Português, Matemática, História, Geografia e Ciências – devem ser lecionadas obrigatoriamente em Português, assim como as demais disciplinas, da chamada Base Diversificada, que são artes, línguas, sociologia, filosofia, dentre outras.
Com as novas diretrizes, a Base Comum não pode ser trabalhada exclusivamente no segundo idioma. Entretanto, é possível aplicar a língua adicional dentro de uma disciplina complementar. Então, como exemplo, será permitido seguir com as aulas de Ciências em português e acrescentar Science classes, com conteúdos complementares da área ministrados em inglês.
Do mesmo modo, não seria possível ministrar aulas de matemática, em sua totalidade, na segunda língua. Mas, no âmbito da Base Diversificada, por exemplo, poderão ser adotados jogos matemáticos, raciocínio lógico, projetos transdisciplinares, que permeiem todas as áreas do currículo, no idioma adicional. Essa prática passará a ser legalizada com a nova Resolução.
Metodologias e Avaliação
As novas diretrizes também abordam as escolhas metodológicas, que devem atender aos pressupostos teóricos orientados para a educação bilíngue, de modo que o processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos seja por meio de uma segunda língua de instrução. A intenção é evitar uma prática que tenha o idioma como fim em si mesmo, e as escolas, por sua vez, terão a liberdade para escolher as suas abordagens metodológicas.
Essa premissa se diferencia das escolas com carga horária estendida, por exemplo, as quais podem optar por abordagens que trabalham intensamente a língua adicional, buscando desenvolver a fluência e proficiência no idioma, sem que, necessariamente, haja uma ligação com os conteúdos acadêmicos. Da mesma forma, a avaliação também fica a critério de cada instituição de ensino. Tanto as escolas bilíngues quanto as escolas com carga horária estendida irão definir os processos de avaliação sob as perspectivas diagnóstica, formativa e somativa.
Nesse contexto, também entram os critérios de avaliação de proficiência dos alunos, como uma forma de aferir o desenvolvimento do ensino bilíngue. E, por isso, a escola deverá comprovar os seus resultados, sendo que ao menos 80% dos seus alunos:
- Até o 6º ano – devem atingir o nível A2;
- Até o 9º ano – devem atingir o nível B1;
- Até o término do 3º ano do Ensino Médio – devem atingir o nível B2.
Ao analisar os requisitos no documento, é possível observar que tanto os alunos quanto professores deverão ser submetidos a testes de proficiência com certa periodicidade, a fim de manter a sua classificação de escola bilíngue.
Diretrizes de prazos
Havendo a homologação das novas diretrizes da educação bilíngue pelo MEC, as escolas que oferecem o ensino em língua adicional ainda poderão contar com um período para a organização, planejamento e revisão do seu Projeto Político-Pedagógico (PPP).
Até janeiro de 2022, as escolas que trabalham com o bilinguismo na educação infantil devem apresentar seu PPP, conforme o disposto na Resolução. Já as instituições que trabalham com o Ensino Fundamental e Médio terão até janeiro de 2023 para apresentar o seu Projeto.
Para as escolas que precisam passar por ajustes em suas propostas atuais, será necessário apresentar um plano de adequação, de acordo com as regras dispostas no documento, junto ao PPP da instituição para o ano letivo de 2021.
Vale ressaltar que não se trata de uma implementação, necessariamente, imediata, mas pode acontecer de forma gradativa. Além disso, essas diretrizes publicadas pelo CNE ainda estão sujeitas a pequenos ajustes nos próximos anos.
É fato que essa nova regulamentação vai mexer, principalmente, com as escolas e os professores. Entretanto, normatizar as práticas pedagógicas no âmbito da educação bilíngue é uma forma de designar adequadamente cada tipo de ensino, reconhecendo o que se entende por escola bilíngue e uma escola que forma alunos bilíngues.
E os Programas Bilíngues, onde se enquadram?
Programas Bilíngues não têm o objetivo de tornar uma escola bilíngue, mas de formar cidadãos bilíngues oferecendo possibilidades diversas para o seu desenvolvimento global por meio da aprendizagem de uma língua adicional. Como é tudo muito novo e ainda há confusão, é preciso enfatizar que escolas bilíngues (agora normatizadas pelas novas diretrizes) e escolas com carga horária estendida em língua adicional — que representa a classificação das escolas com programas bilíngues, como os da YOU — são coisas distintas, apesar de ambos os caminhos levarem para um destino em comum! Quer continuar se aprofundando nesse tema? Confira aqui nosso artigo sobre 5 fatos e curiosidades sobre Bilinguismo e Educação Bilíngue.
Ao analisar os requisitos no documento, é possível observar que tanto os alunos quanto professores deverão ser submetidos a testes de proficiência com certa periodicidade, a fim de manter a sua classificação de escola bilíngue.
Diretrizes de prazos
Havendo a homologação das novas diretrizes da educação bilíngue pelo MEC, as escolas que oferecem o ensino em língua adicional ainda poderão contar com um período para a organização, planejamento e revisão do seu Projeto Político-Pedagógico (PPP).
Até janeiro de 2022, as escolas que trabalham com o bilinguismo na educação infantil devem apresentar seu PPP, conforme o disposto na Resolução. Já as instituições que trabalham com o Ensino Fundamental e Médio terão até janeiro de 2023 para apresentar o seu Projeto.
Para as escolas que precisam passar por ajustes em suas propostas atuais, será necessário apresentar um plano de adequação, de acordo com as regras dispostas no documento, junto ao PPP da instituição para o ano letivo de 2021.
Vale ressaltar que não se trata de uma implementação, necessariamente, imediata, mas pode acontecer de forma gradativa. Além disso, essas diretrizes publicadas pelo CNE ainda estão sujeitas a pequenos ajustes nos próximos anos.
É fato que essa nova regulamentação vai mexer, principalmente, com as escolas e os professores. Entretanto, normatizar as práticas pedagógicas no âmbito da educação bilíngue é uma forma de designar adequadamente cada tipo de ensino, reconhecendo o que se entende por escola bilíngue e uma escola que forma alunos bilíngues.
E os Programas Bilíngues, onde se enquadram?
Programas Bilíngues não têm o objetivo de tornar uma escola bilíngue, mas de formar cidadãos bilíngues oferecendo possibilidades diversas para o seu desenvolvimento global por meio da aprendizagem de uma língua adicional. Como é tudo muito novo e ainda há confusão, é preciso enfatizar que escolas bilíngues (agora normatizadas pelas novas diretrizes) e escolas com carga horária estendida em língua adicional — que é onde estão classificadas as escolas com programas bilíngues, como os da YOU — são coisas distintas, apesar de ambos os caminhos levarem para um destino em comum!
Quer continuar se aprofundando nesse tema? Confira aqui nosso artigo sobre 5 fatos e curiosidades sobre Bilinguismo e Educação Bilíngue.
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Posso optar pelo sistema de ensino estendido de inglês da escola particular ou sou obrigada a aceitar e pagar por ele?
Poderia optar somente pelo ensino comum ( cuja carga horária mínima de inglês faz parte).
Há alguma lei que obrigue a pagar pelo sistema estendido de inglês na escola particular? ( qdo já pagamos pela carga horária normal curricular?)
Obrigada
Aguardo
Oi, Cristina. Tudo bem?
A proposta “estendida”, que geralmente está no contraturno do período de aula, é opcional. Então, se seu filho(a) estuda no período da manhã, o estendido é a tarde (vice-versa). Se você contratar o serviço estendido, você paga por ele. O mesmo vale para famílias que contratam o período integral. Ao contratar o integral, você está se matriculando para toda a carga horária da escola e, sendo assim, à tudo o que a escola programou para o período integral (incluindo o inglês, caso tenha, em carga maior e, geralmente, com uma proposta diferenciada da do curricular).
Era essa a sua dúvida? Esperamos ter ajudado.
Abraços,
Equipe YOU
Tentei contratar o serviço do bilíngue para meu filho que está 2° ano do ensino fundamental, a escola não aceitou meu filho no Bilíngue, dizendo que ele não tem o conhecimento mínimo para ingressar. Meu filho não entrou no 1° ano no Bilíngue da escola, por já estudar inglês em uma escola de idiomas com professora particular, mais agora no 2° ano achamos que seria melhor ele cursar bilíngue na escola que ele já estuda. Infelizmente a escola não aceitou, fez uma avaliação de 10min, onde não deixaram eu participar e depois me deram a resposta que ele não esta apto a ingressar no bilingue. Minha dúvida é:
Uma escola pode impedir uma criança do 2° cursar bilíngue, dizendo que não tem mínimo de conhecimento?
Olá. Carine! Agradecemos pela mensagem.
Veja: cada escola pratica sua própria diretriz de admissão, contudo, podemos afirmar que a falta de conhecimento prévio de um idioma não é um pimpeditivo para cursá-lo.
Na YOU temos experiências muito positivas com adaptação de crianças com pouca ou nenhuma experiência no idioma. A condução deste processo pode ser muito satisfatória desde que conduzido de forma responsável e acompanhada.
Abraços,
Equipe YOU