O percurso da LDB e a Educação a Distância no Brasil é pouco conhecido. Esta lei, além de ter sido criada com o intuito de garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, também evidencia as atribuições do trabalho docente. Além disso, o artigo 80 da LDB insere a Educação a Distância como uma modalidade formal favorecendo a formação docente prevista pela mesma legislação.
Surgimento da LDB
Antes de falarmos da LDB e a Educação a Distância, vamos entender um pouco a LDB. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) organiza e regulamenta o funcionamento do sistema educacional público e privado no Brasil. Ela foi sancionada em 20 de dezembro de 1996 e surgiu da necessidade de um documento que desse diretrizes específicas para a educação brasileira. A LDB reafirma o direito constitucional à educação e é a principal legislação educacional do Brasil.
A tramitação da primeira Lei de Diretrizes e Bases durou dezesseis anos (1940 até 1960). O texto final, de 1996, é o resultado de uma grande discussão e embate. A principal discordância era sobre o papel do Estado na educação.
Segundo a LDB, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e a Educação Superior. A LDB e a educação a distância até pouco tempo atrás eram pouco discutidas, sobretudo no que diz respeito à educação básica, ao contrário do aumento da oferta da modalidade à distância dos cursos superiores. Os dados do censo da Educação Superior de dois anos atrás já anunciava esse aumento em 51%.
Como a LDB conceitua a EAD?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, número 9.394/1996 definiu critérios que regulamentam a Educação a Distância por meio do artigo 80 do Decreto 5.622/2005.
Por Educação a Distância, o documento salienta: “considera-se Educação a Distância a modalidade educacional que busca superar limitações de espaço e tempo com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação e que, sem excluir atividades presenciais, organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares” (BRASIL, 1996).
Como veremos a seguir, com um novo decreto, houve uma nova forma de conceitualizar a EAD, procurando expandir um pouco mais esta primeira definição.
Qual o decreto que regulamenta a EAD?
O decreto N° – 9.057, de 25 de maio de 2017, além de dar diretrizes, também conceitua a LDB, mas da seguinte forma:
“Considera-se Educação a Distância a modalidade educacional na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.” (BRASIL, 2017)
Notem como temos agora a exigência de um profissional qualificado para atuar nesta modalidade de ensino e também a necessidade de ter políticas de acesso para que a Educação a Distância ocorra. Essa questão entra nas discussões de políticas públicas na tentativa de democratizar o acesso à educação.
Esta tentativa já aparecia no Art. 87, pois as Disposições Transitórias também fazem referência à EAD, como está destacado no inciso II do parágrafo 2 – “prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados”:
Voltando um pouco agora ao decreto Nº 9.057, ali consta que a Educação Básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância desde que atendam aos termos do mesmo. Também aparece no documento que a criação, a organização, a oferta e o desenvolvimento de cursos a distância devem seguir as normas expedidas pelo Ministério da Educação.
No que diz respeito à Educação Básica, como consta nos artigos 8 e 9, o Ensino Fundamental pode ser ofertado na modalidade a distância desde que em caráter emergencial e elenca algumas situações como:
1. Estar impedido, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial.
2. Viver em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial.
3. Esteja em situação de privação de liberdade, entre outras. Para ler o decreto na íntegra, acesse aqui.
Por isso, as propostas e aulas ministradas online em períodos de fechamento compulsório das escolas se enquadram dentro das especificidades deste decreto. Este assunto gerou discussão no início do isolamento social em virtude da pandemia causada pela COVID-19, pois muitas instituições e famílias questionavam se era possível manter a aprendizagem a distância e como poderiam ter respaldo da lei em relação a isso.
O documento também dá direcionamentos referentes a cursos de Educação Superior na modalidade a distância, evidenciando os avanços em relação à oferta de cursos nesta modalidade. Para saber mais sobre Pedagogia EAD, acesse aqui nosso artigo sobre o assunto.
É importante salientar que foi publicado nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s) para Ensino Médio, ao final de 2018, que parte de sua carga horária poderá ser ministrada a distância. Se os cursos forem diurnos, 20% da carga horária poderá ser na modalidade EAD. Para cursos noturnos, 30%.
Educação a Distância e o novo coronavírus
A pandemia causada pelo novo coronavírus e as medidas de isolamento social propostas para frear o avanço da COVID-19 reacenderam alguns debates sobre Ensino a Distância (EAD) e trouxeram à tona um outro termo: o Ensino Remoto Emergencial (ERE).
O fechamento das escolas e a impossibilidade de os alunos atenderem às aulas presencialmente fez com que modelos de educação remota fossem colocados à prova. É preciso, entretanto, diferenciar EAD de ERE. Na Educação a Distância, o currículo e o planejamento pedagógico são pensados para essa finalidade, para que as aulas aconteçam remotamente — em geral com flexibilidade ao aluno para realizar tarefas e caminhar com os conteúdos no seu ritmo, contando com o auxílio de um ou mais tutores. Já no Ensino Remoto Emergencial, vemos uma adaptação do modelo presencial para o virtual e cada escola tem encontrado sua estratégia para dar continuidade ao ensino; com aulas síncronas (em tempo real), assíncronas (gravações) ou de forma híbrida.
A COVID-19 e as alterações na redação da LDB 2020
A medida provisória nº 934, publicada no dia 1º de abril de 2020 altera a os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9.394, versando sobre a quantidade de dias letivos para Educação Básica e superior por conta da situação emergencial de saúde pública. Isto significa que a obrigatoriedade de 200 dias letivos está suspensa neste momento. Entretanto, ainda há obrigatoriedade das 800 horas a serem cumpridas.
Neste momento atípico em que nos encontramos, fomos forçados a olhar para Educação a Distância e suas potencialidades, o que evidenciou algumas questões que cercam esta modalidade de ensino.
A velocidade com que as escolas se viram obrigadas a adaptar e modificar a forma de ensinar sem o planejamento necessário que o Ensino a Distância necessita acabou por potencializar um estigma em relação ao ensino remoto, que já era anteriormente alvo de desconfianças, tensões e de opiniões polarizadas.
Quando pensada e planejada respeitando as particularidades das idades, segmentos, propósitos, ferramentas e plataformas, a Educação a Distância coloca o aluno como agente do seu processo de aprendizado. Isto gera interesse, participação, engajamento e claro, aprendizagem.
O caminho para mais diretrizes em relação à Educação a Distância ainda é longo. Quem sabe a partir desta situação extrema, políticas públicas de melhoria sejam implantadas para que tanto a formação do professor quanto a Educação Básica sejam beneficiadas com tudo de bom que esta modalidade de ensino tem a oferecer.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini; IANNONE, Leila Rentroia; SILVA, Maria da Graça Moreira. VILLARINHOS, Maria Cecília Sampaio. Educação a Distância: oferta, características e tendências dos cursos de licenciatura em pedagogia. Fundação Victor Civita, 2012.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB – Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
BRASIL. Decreto No – 9.057, de 25 de maio de 2017. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF. 26 de maio de 2017. Seção 1 p.3
RIBEIRO, Alice. A realidade da Pedagogia à distância. 2012. https://novaescola.org.br/conteudo/3029/a-realidade-da-pedagogia-a-distancia. Acesso em 01 de junho de 2020.
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